Um livro muito interessante de Cristopher Alexander Markhader, publicado em Londres em 1898. Apresenta os teores das ligas e alguns exemplos de contrastes de vários países.
Fonte: Hand book to foreign hall marks on gold and silver plate. (With the exception of those on French plate) Containing 163 stamps
Asseguro um serviço permanente de consultoria e de peritagem de bens nas áreas de Gemologia; Joalharia, Ourivesaria tradicional; Relojoaria; Moedas e Pratas com o reconhecendo a sua antiguidade. Para efeitos de partilha, de seguro, de venda e de atualização de ativos patrimoniais. Orientação na venda.
sexta-feira, 9 de junho de 2017
Colar Gótico Francês
Colar Gótico Francês do séc. XV, com doze medalhões c. 1400, Paris. Em ouro com esmaltes policromos, com elementos vegetalistas, flores e folhas, cravejados com pedras preciosas e pérolas naturais e ao centro uma figura feminina. Restauros, adições posteriores de amarração de pérolas. Exposto no Museu de Arte de Cleveland, um dos maiores museus dos Estados Unidos, localizado em Cleveland, Ohio, com um acervo de mais de 43 mil peças, fundado em 1913.
terça-feira, 6 de junho de 2017
Belas peças de Catalogo
Bela caixa oval de rapé em ouro gravado, tampa articulada com retrato em miniatura sobre marfim de Frederico Augusto III que foi Rei da Saxônia de 1904 até à sua Abdicação, em 1918 no final da Primeira Guerra Mundial. O retrato é atribuído ao miniaturista saxónico, Court Christian Gottlian Gottlied Doist (1740-18814). A caixa com 8,8cm, contem aplicação de embutidos de placas de quartzos entalhadas e fixadas no enxaquetado, com esmaltes policromos, e inscrição no rebordo interior da caixa. A sua venda está a cargo da leiloeira Sothby's pelo valor base de 474.000- 715.00 € e aparece referenciada no catalogo em anexo. (nas pp. 172,177)
segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Avaliador Oficial Certificado
AVALIADOR OFICIAL - Perito Credenciado pela INCM para fazer avaliações com o fim de partilhas, entidades publicas e seguradoras. Associado da APOINCM- Associação dos Peritos Avaliadores Oficiais de Ourivesaria e Joalharia.
terça-feira, 3 de novembro de 2015
Dá que pensar
Para ler e partilhar...
Resposta de um colega Avaliador a outro, mediante o novo regime (RJOC) por nos ser impedido de usar, como sempre usamos em folhas timbradas e cartões o símbolo que outrora nos foi indicado pela a casa da moeda, cheguei inclusive a pedir orçamento para etiquetas metálicas à INCM, sugeridas pela Eng. Helena Felgas, que colaria na certidão de avaliação.
Se existiu uma abuso por parte de alguns Avaliadores a Contrataria devia ter averiguado e punido os tais, porque é para isso que serve a ASAE, ou a policia. A contrastaria abriu cursos e formou todo o tipo de pessoas e não se lembrou de estabelecer as regras antes? Deferir e criar protocolos, pois sabia muito bem que recentemente a formação (cara para a pouca carga horária que disponibiliza) tinha um publico alvo- os compradores em massa de ouro e outro metias em segunda mão. Segundo o meu entender, um avaliador não deve ter interesse na compra do produto que avalia, deve se ser neutro, mesmo sabendo que quem vai comprar tem que ganhar. Deve sempre dar o seu parecer técnico sobre o objeto incluindo o valor intrínseco e histórico da peça, salientando que a sua avaliação é o preço de mercado. Como vai ser possível estes colegas fazerem isso, se estão por de traz de uma balcão a comprar metal?? Vão contratar outro colega, para ir ao seu estabelecimento dar um valor à cliente? ou vão dizer " isto vale tanto mas eu só lhe posso dar isto"...
Sem falar que nos alteram o nome do titulo, sem sermos regulamentados por eles a nível de emolumentos, o que eu acho que também vai descredibilizar a atividade de Avaliador e nos reavaliam de 10 em 10 anos. Se a faculdade onde me licenciei mudar o nome do curso que tirei, poderei deixar de ser Conservadora e Restauradora e passar a a Assistente de CR?? e se o meu curso não tivesse sido certificado, poderia pedir o dinheiro de volta?? Pois é, estas duvidas pairam na cabeça de todos, e a contrastaria continua a fazer formação a mais proprietários de lojas de 2º mão dando formação , agora sim regulamentada e certificada pela ANQEP, com mais carga horária e mais barata. Enfim...

"Símbolos
Nacionais - Código da Publicidade (...) "nos princípios gerais do
regime geral, define em termos de licitude (artigo 7º, ponto 2 alínea a)
que é proibida a publicidade que “se socorra, depreciativamente, de
instituições, símbolos nacionais ou religiosos ou personagens históricas”.
Achei um exagero a campanha da JSD a favor da utilização dos símbolos nacionais, nomeadamente da utilização da
Esfera Armilar como novo símbolo de branding nos mercados
internacionais, mas pior ainda é a posição da INCM sobre a questão, não
só querem acabar com os "Avaliadores Oficiais" como vêm com essa
arbitrariedade que é o tentar proibir os avaliadores de utilizarem a
esfera armilar nas suas avaliações.
Estranho é tal atitude ter eco
junto dos próprios avaliadores, escreve o nosso colega Pedro Macedo "Não
é não, nós como avaliadores não representamos nenhum organismo ligado
ao estado , sendo punido por lei o uso de algum símbolo publico".
Não é Não?!?! Cada um é livre de ter a sua opinião, mandar calar os
outros é que não é aceitável, se conhece outra lei que não o Código da
Publicidade onde esteja consagrada a utilização dos símbolos nacionais
pelos portugueses que faça o favor de a citar. Estranho é dizer que "não
representamos nenhum organismo ligado ao Estado", bom deduzo assim que
nada do que a INCM escreve ou diz sobre os avaliadores tem fundamento
legal, pois pelas suas palavras nada nos vincula a ela, que por mero
acaso é detida a 100% pelo Estado Português...! Aceitar de mãos caídas
todos os dislates que tiveram com a nossa profissão é uma atitude
aceitável, se bem que pouco compreensível, a título individual, não por
parte de uma Associação que quer representar uma classe profissional.
Ainda hoje os inspectores da ASAE fizeram mais uma greve pela defesa de
um estatuto de carreira profissional, nós nem um mínimo dos mínimos
temos em termos de carreira, retiram-nos o nome, os emolumentos a
cobrar, mandam os mais competentes para o banco da escola, rasgam o
contrato jurídico que foi estabelecido quando nos empossaram como
Avaliadores Oficiais, que rasguemos os diplomas, etc, e ainda vem alguém
dizer que é muito bem feito e se canta o Hino Nacional é prisão com
ele...!
Não e Não...!!!"
Texto de Henrique Braga e de todos nós.
quinta-feira, 30 de julho de 2015
Texto Final Novo regime Jurídico Ourivesaria
Já saiu o novo Texto Final Novo regime Juridico Ourivesaria.pdf que vem regulamentar o comercio dos metais preciosos e
contrastarias, com bastantes alterações no setor do comercio de metais de ourivesaria. Sendo que o Perito Henrique Braga comentou e bem, esta alteração que foi feita por gente que sem duvida, não está por dentro do assunto, sendo que no meu ponto de vista a alteração à lei teve como principal objectivo os fins lucrativos, e não o consumidor final como nos disseram.
Para ler:
https://pt.scribd.com/doc/272973561/Regime-Juridico-da-Ourivesaria-e-das-Contrastarias-comentado
Fonte do novo regime:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=39434
Pesos monetários
PESOS MONETÁRIOS
ALGUMAS EQUIVALÊNCIAS
Peso Monetário para Dobrão (20000 REIS) PESO LEGAL = 53.7 grs. (6 POUND and 15)
Peso Monetário para Moeda (4000 REIS) PESO LEGAL = 10.75 grs. (27 SHILLINGS)
Peso Monetário para Meia Moeda (2000 REIS) PESO LEGAL = 5.378 grs.(13 SHILLINGS and 6 PENCE)
Peso Monetário para Quartinho (1000 REIS) PESO LEGAL = 2.689 grs. (6 SHILLINGS and 9 PENCE)
Peso Monetário para Dobra (12500 REIS) PESO LEGAL = 28.684 grs. (3 POUND and 12)
Peso Monetário para Peça (6400 REIS) PESO LEGAL = 14.342 grs. (36 SHILLINGS)
Peso Monetário para Meia Peça (3200 REIS)PESO LEGAL = 7.171 grs. (18 SHILLINGS)
Peso Monetário para Escudo (1600 REIS)PESO LEGAL = 3.585 grs. (9 SHILLINGS)
Peso Monetário para Meio Escudo (800 REIS)PESO LEGAL = 1.792 grs. (4 SHILLINGS and 6 PENCE)
Como é natural, nas oficinas de cunhagem de moeda, existiam todos os
meios necessários para verificação oficial do peso metálico, um dos
alicerces de valor/aceitação, que é, também, uma das mais importantes
características para a sua posterior atribuição a determinada época,
especialmente quando outros dados faltem. Havia a necessidade, ou mesmo
imposição, de determinar o valor real da moeda nacional, nos concelhos,
vilas e outros lugares distantes da Casa de Moeda.
Na verdade, o
simples conhecimento do seu valor ou equivalência não bastava, não só
pela irregularidade do fabrico, mas principalmente pela prática
criminosa do cerceio.
Costa Lobo diz que a pesagem das moedas foi operação corrente, em toda a Idade Média e prosseguiu além do Século XV.
Podem considerar-se assim dois grupos de peças, as destinadas a comprovar, de modo expedito, a bondade de fabrico na
Casa da Moeda e de um modo geral a correção do peso circulante, sujeito
a cerceio e/ou desgaste e as feitas no
estrangeiro, destinadas no país de origem, a aferir o peso da moeda
estrangeira aí corrente. Destas só nos interessam as referentes a moeda
portuguesa.
Do primeiro grupo conhecem-se, por exemplo, pesos ingleses ou pesos franceses para moedas francesas. Não
são conhecidos pesos monetários portugueses, embora haja balanças do
século XIX, de fabrico nacional, destinadas à pesagem de moeda de ouro,
portuguesa e estrangeira.
Do
segundo grupo conhecem-se pesos possivelmente usados em França e de
origem holandesa, inglesa, irlandesa e italiana, especialmente
referentes a moeda portuguesa.
http://www.numismatas.com/phpBB3/viewtopic.php?f=93&t=23368&p=176530
http://www.thesaurusaste.eu/catalogo_pdf/cat_Indus_pdf/pesi_monetari.pdf
http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/11242.pdf
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