quarta-feira, 17 de junho de 2015

Avaliador Oficial


Para Setembro poderá ser ser aprovado a Proposta de Lei nº 330/XII que ainda está em estudo na Assembleia da Republica. Vem regulamentar o comercio dos metais preciosos e contrastarias, com bastantes alterações no setor do comercio de metais de ourivesaria com algumas alteração no que diz respeito, às funções dos Avaliadores Oficiais, dentro e fora das comarcas. Com destaque para algumas situações, ainda em aprovação.


      Artigo 41.º

Licença de atividade

"4- A  licença  de retalhista  de  compra  e  venda  de  artigos  com  metal  precioso  usado  e a licença de casa de penhores dependem ainda da declaração do operador económico, sob compromisso de honra, de que está assegurado o acompanhamento diário da atividade de  compra  e  venda  de  artigos  de  metais  preciosos  usados  por  um  avaliador  de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, qualificado nos termos do artigo 45.º,  sem necessidade de permanência no local de venda."


     Artigo 55 .º

Seguro de responsabilidade civil de avaliador de artigos com metais preciosos e de
materiais gemológicos
"1 -O avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos deve celebrar e manter válido  um  contrato  de  seguro  de  responsabilidade  civil  com  o  montante  de capital mínimo obrigatório de € 100000,00, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua atividade  causados  a  terceiros,  por  ações  ou  omissões  suas  e  pelas  quais  possa  ser civilmente responsável.
2 - As  condições  mínimas  do  seguro  de  responsabilidade  civil  para  as referidas  atividades  são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças"

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a535339305a58683062334d76634842734d7a4d774c56684a5353356b62324d3d&fich=ppl330-xii.doc&inline=true