
Artigo 41.º
Licença de atividade
"4- A licença de retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado e a licença de casa de penhores dependem ainda da declaração do operador económico, sob compromisso de honra, de que está assegurado o acompanhamento diário da atividade de compra e venda de artigos de metais preciosos usados por um avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, qualificado nos termos do artigo 45.º, sem necessidade de permanência no local de venda."
Artigo 55 .º
Seguro de responsabilidade civil de avaliador de artigos com metais preciosos e de
materiais gemológicos
"1 -O avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos deve celebrar e manter válido um contrato de seguro de responsabilidade civil com o montante de capital mínimo obrigatório de € 100000,00, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua atividade causados a terceiros, por ações ou omissões suas e pelas quais possa ser civilmente responsável.
2 - As condições mínimas do seguro de responsabilidade civil para as referidas atividades são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças"
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a535339305a58683062334d76634842734d7a4d774c56684a5353356b62324d3d&fich=ppl330-xii.doc&inline=true