terça-feira, 3 de novembro de 2015

Dá que pensar

Para ler e partilhar...

Resposta de um colega Avaliador a outro, mediante o novo regime (RJOC) por nos ser impedido de usar, como sempre usamos em folhas timbradas e cartões o símbolo que outrora nos foi indicado pela a casa da moeda, cheguei inclusive a pedir orçamento para etiquetas metálicas à INCM, sugeridas pela Eng. Helena Felgas, que colaria na certidão de avaliação. 
Se existiu uma abuso por parte de alguns Avaliadores a Contrataria devia ter averiguado e punido os tais, porque é para isso que serve a ASAE, ou a policia. A contrastaria abriu cursos e formou todo o tipo de pessoas e não se lembrou de estabelecer as regras antes? Deferir e criar protocolos, pois sabia muito bem que recentemente a formação (cara para a pouca carga horária que disponibiliza) tinha um publico alvo- os compradores em massa de ouro e outro metias em segunda mão. Segundo o meu entender, um avaliador não deve ter interesse na compra do produto que avalia, deve se ser neutro, mesmo sabendo que quem vai comprar tem que ganhar. Deve sempre dar o seu parecer técnico sobre o objeto incluindo o valor intrínseco e histórico da peça, salientando que a sua avaliação é o preço de mercado. Como vai ser possível estes colegas fazerem isso, se estão por de traz de uma balcão a comprar metal?? Vão contratar outro colega, para ir ao seu estabelecimento dar um valor à cliente? ou vão dizer " isto vale tanto mas eu só lhe posso dar isto"...
Sem falar que nos alteram o nome do titulo, sem sermos regulamentados por eles a nível de emolumentos, o que eu acho que também vai descredibilizar a atividade de Avaliador e nos reavaliam de 10 em 10 anos. Se a faculdade onde me licenciei mudar o nome do curso que tirei, poderei deixar de ser Conservadora e Restauradora e passar a a Assistente de CR?? e se o meu curso não tivesse sido certificado, poderia pedir o dinheiro de volta?? Pois é, estas duvidas pairam na cabeça de todos, e a contrastaria continua a fazer formação a mais proprietários de lojas de 2º mão dando formação , agora sim regulamentada e certificada pela ANQEP, com mais carga horária e mais barata. Enfim...


"Símbolos Nacionais - Código da Publicidade (...) "nos princípios gerais do regime geral, define em termos de licitude (artigo 7º, ponto 2 alínea a) que é proibida a publicidade que “se socorra, depreciativamente, de

instituições, símbolos nacionais ou religiosos ou personagens históricas”.

Achei um exagero a campanha da JSD a favor da utilização dos símbolos nacionais, nomeadamente da utilização da Esfera Armilar como novo símbolo de branding nos mercados internacionais, mas pior ainda é a posição da INCM sobre a questão, não só querem acabar com os "Avaliadores Oficiais" como vêm com essa arbitrariedade que é o tentar proibir os avaliadores de utilizarem a esfera armilar nas suas avaliações.

Estranho é tal atitude ter eco junto dos próprios avaliadores, escreve o nosso colega Pedro Macedo "Não é não, nós como avaliadores não representamos nenhum organismo ligado ao estado , sendo punido por lei o uso de algum símbolo publico".
Não é Não?!?! Cada um é livre de ter a sua opinião, mandar calar os outros é que não é aceitável, se conhece outra lei que não o Código da Publicidade onde esteja consagrada a utilização dos símbolos nacionais pelos portugueses que faça o favor de a citar. Estranho é dizer que "não representamos nenhum organismo ligado ao Estado", bom deduzo assim que nada do que a INCM escreve ou diz sobre os avaliadores tem fundamento legal, pois pelas suas palavras nada nos vincula a ela, que por mero acaso é detida a 100% pelo Estado Português...! Aceitar de mãos caídas todos os dislates que tiveram com a nossa profissão é uma atitude aceitável, se bem que pouco compreensível, a título individual, não por parte de uma Associação que quer representar uma classe profissional. Ainda hoje os inspectores da ASAE fizeram mais uma greve pela defesa de um estatuto de carreira profissional, nós nem um mínimo dos mínimos temos em termos de carreira, retiram-nos o nome, os emolumentos a cobrar, mandam os mais competentes para o banco da escola, rasgam o contrato jurídico que foi estabelecido quando nos empossaram como Avaliadores Oficiais, que rasguemos os diplomas, etc, e ainda vem alguém dizer que é muito bem feito e se canta o Hino Nacional é prisão com ele...!
Não e Não...!!!"

Texto de Henrique Braga e de todos nós.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Texto Final Novo regime Jurídico Ourivesaria



Já saiu o novo Texto Final Novo regime Juridico Ourivesaria.pdf que vem regulamentar o comercio dos metais preciosos e contrastarias, com bastantes alterações no setor do comercio de metais de ourivesaria. Sendo que o Perito Henrique Braga comentou e bem, esta alteração que foi feita por gente que sem duvida, não está por dentro do assunto, sendo que no meu ponto de vista a alteração à lei teve como principal objectivo os fins lucrativos, e não o consumidor final como nos disseram. 


Para ler:
 https://pt.scribd.com/doc/272973561/Regime-Juridico-da-Ourivesaria-e-das-Contrastarias-comentado

Fonte do novo regime:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=39434 

Pesos monetários


PESOS MONETÁRIOS

ALGUMAS EQUIVALÊNCIAS

Peso Monetário para Dobrão (20000 REIS) PESO LEGAL = 53.7
grs. (6 POUND and 15)
Peso Monetário para Moeda (4000 REIS) PESO LEGAL = 10.75
grs. (27 SHILLINGS)
Peso Monetário para Meia Moeda (2000 REIS) PESO LEGAL = 5.378
grs.(13 SHILLINGS and 6 PENCE)
Peso Monetário para Quartinho (1000 REIS) PESO LEGAL = 2.689
grs. (6 SHILLINGS and 9 PENCE)
Peso Monetário para Dobra (12500 REIS) PESO LEGAL = 28.684
grs. (3 POUND and 12)
Peso Monetário para Peça (6400 REIS) PESO LEGAL = 14.342 grs. (36 SHILLINGS)
Peso Monetário para Meia Peça (3200 REIS)PESO LEGAL = 7.171
grs. (18 SHILLINGS)
Peso Monetário para Escudo (1600 REIS)PESO LEGAL = 3.585
grs. (9 SHILLINGS)
Peso Monetário para Meio Escudo (800 REIS)PESO LEGAL = 1.792
grs. (4 SHILLINGS and 6 PENCE)





Como é natural, nas oficinas de cunhagem de moeda, existiam todos os meios necessários para verificação oficial do peso metálico, um dos alicerces de valor/aceitação, que é, também, uma das mais importantes características para a sua posterior atribuição a determinada época, especialmente quando outros dados faltem. Havia a necessidade, ou mesmo imposição, de determinar o valor real da moeda nacional, nos concelhos, vilas e outros lugares distantes da Casa de Moeda.
Na verdade, o simples conhecimento do seu valor ou equivalência não bastava, não só pela irregularidade do fabrico, mas principalmente pela prática criminosa do cerceio.
Costa Lobo diz que a pesagem das moedas foi operação corrente, em toda a Idade Média e prosseguiu além do Século XV.

Podem considerar-se assim dois grupos de peças,  as destinadas a comprovar, de modo expedito, a bondade de fabrico na Casa da Moeda e de um modo geral a correção do peso circulante, sujeito a cerceio e/ou desgaste e as feitas no estrangeiro, destinadas no país de origem, a aferir o peso da moeda estrangeira aí corrente. Destas só nos interessam as referentes a moeda portuguesa.
Do primeiro grupo conhecem-se, por exemplo, pesos ingleses ou pesos franceses para moedas francesas. Não são conhecidos pesos monetários portugueses, embora haja balanças do século XIX, de fabrico nacional, destinadas à pesagem de moeda de ouro, portuguesa e estrangeira.
Do segundo grupo conhecem-se pesos possivelmente usados em França e de origem holandesa, inglesa, irlandesa e italiana, especialmente referentes a moeda portuguesa.


http://www.numismatas.com/phpBB3/viewtopic.php?f=93&t=23368&p=176530

http://www.thesaurusaste.eu/catalogo_pdf/cat_Indus_pdf/pesi_monetari.pdf 

http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/11242.pdf

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Avaliador Oficial


Para Setembro poderá ser ser aprovado a Proposta de Lei nº 330/XII que ainda está em estudo na Assembleia da Republica. Vem regulamentar o comercio dos metais preciosos e contrastarias, com bastantes alterações no setor do comercio de metais de ourivesaria com algumas alteração no que diz respeito, às funções dos Avaliadores Oficiais, dentro e fora das comarcas. Com destaque para algumas situações, ainda em aprovação.


      Artigo 41.º

Licença de atividade

"4- A  licença  de retalhista  de  compra  e  venda  de  artigos  com  metal  precioso  usado  e a licença de casa de penhores dependem ainda da declaração do operador económico, sob compromisso de honra, de que está assegurado o acompanhamento diário da atividade de  compra  e  venda  de  artigos  de  metais  preciosos  usados  por  um  avaliador  de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, qualificado nos termos do artigo 45.º,  sem necessidade de permanência no local de venda."


     Artigo 55 .º

Seguro de responsabilidade civil de avaliador de artigos com metais preciosos e de
materiais gemológicos
"1 -O avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos deve celebrar e manter válido  um  contrato  de  seguro  de  responsabilidade  civil  com  o  montante  de capital mínimo obrigatório de € 100000,00, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua atividade  causados  a  terceiros,  por  ações  ou  omissões  suas  e  pelas  quais  possa  ser civilmente responsável.
2 - As  condições  mínimas  do  seguro  de  responsabilidade  civil  para  as referidas  atividades  são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças"

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a535339305a58683062334d76634842734d7a4d774c56684a5353356b62324d3d&fich=ppl330-xii.doc&inline=true

sábado, 25 de abril de 2015

JÓIAS DE GOA NO MNAA


JÓIAS DE GOA NO MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGA

A exposição já fechou, mas vale a pena ver o vídeo sobre as joias da Antiga Goa - Exposição no Museu Nacional de Arte Antiga.

Joias de Ouro da Antiga Goa (vídeo de 9:16min)   https://youtu.be/n7cF5MijgNI  


  Vídeo que pretende comemorar o dia Internacional dos Museus, relata (precariamente) os acontecimentos históricos e políticos de então.


O vídeo revela o contudo, e sinteticamente, o "percurso" de um valioso conjunto de joias de ouro da antiga Goa que foram enviadas para Portugal em 12 de Dezembro de 1961, nas vésperas da invasão das tropas indianas.

Graças ao rigor ético, profissional e zelo do então gerente do BNU naquele território, Sr. Jorge Esteves Anastácio que, também é entrevistado neste vídeo através do qual se dá nota do destino de algum desse espólio, e da CGD onde esteve guardado durante mais de 50 anos, longe do olhar do público. As joias, que foram produzidas segundo técnicas de joalharia exclusivamente goesa estiveram exposta no museu e ao cuido da equipe do mesmo, alguma forma intervencionadas ao nível de pequenos restauros. Depois de ler o catálogo, diga-se de passagem muito bem produzido e de ter visto as peças, só lamento não terem chegado até nós, exemplares com diamantes.




sexta-feira, 17 de abril de 2015

Se tem joias ou peças de prata que já não usa e pensa em vende-las, aproveite este leilão, onde proteja a sua peça nacional e internacionalmente valorizando-as, rentabilizando ao máximo o seu valor. Avaliamos as suas peças gratuitamente, apareça. Até dia 28 de Abril. Qualquer duvida ligue. 968071665 

Consulte o ultimo leilão em:  http://www.mdsleiloes.com/

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Carbúnculos



Já ouviu a palavra carbúnculos?
Era o nome que se dava aos rubis, antigamente. O seu brilho vermelho profundo que protegia os problemas de saúde como ex. usando o rubi, contra mordidela de cobra, sendo também que era considerada a cor da paixão, paixão pela vida.
Na Idade Média, a cor vermelha das pedras preciosas tinha um caráter religiosos estava associado ao sangue de Cristo, de modo que granadas que é uma gema mais abundante do que os e rubis, eram também muito apreciada pelos cristãos aparecendo nas joias desse período.
No século XIX, aparece em abundância o rubi que é uma variedade de corindo, de extrema dureza (9 numa escala de 10- Mohs), e o rubi mais cotada é conhecido como "sangue de pombo", com um  tom  de azul. Foi muito usado na joalharia vitoriana, principalmente de dimensão pequena, visto ser raro um muito grandes, atingindo valores altíssimos. Desaparece na joalharia modernista e reaparece em grande estilo na joalharia de influencia Art Decó. As gemas de rubi são valorizadas de acordo com várias características incluindo tamanho, cor, claridade e talhe. Todos os rubis naturais contêm imperfeições, contrariamente dos rubis artificiais que podem não conter imperfeições. Alguns rubis produzidos têm substâncias adicionadas a eles para que possam ser identificados como artificiais, mas a maioria requer testes gemológicos para determinar a sua origem. Fabrica-se rubi sintético desde 1885, e esse rubi com o passar do tempo pode perde o seu brilho.
Pode ser confundido com várias gemas, como espinéla, almandina (granada), jacinto, piropo, topázio e rubelita (turmalina).

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Marie Louise



 Marie Louise, a segunda esposa Napoleão Bonaparte e sobrinha de Marie Antoinette, recebeu este diadema como presente de casamento, combinando com conjunto de joias "Parure" colar e brincos, que pertencem hoje em dia à coleção de joias do Museu Nacional de História Natural do Smithsonian.  O "Parure" foi projetado e executado pelos joalheiros parisienses Etienne Nitot et Fils, no séc. XIX. 

O conjunto em prata, é cravejado com 138 esmeraldas da Colúmbia e 382 diamantes lapidados e 2.162 brilhantes.

A coroa foi levado para a Áustria por Marie-Louise, após a queda do império, e a abdicação de Napoleão, em 1814, e permaneceu na sua coleção através de seu governo como a duquesa de Pharma.
Mas tarde o diadema foi comprado pela Van Cleef & Arpels​ mantendo o original preservando os 700 ct de diamantes, tendo sido apenas desmontado e substituir as 79 esmeraldas, para serem  aplicadas noutras joias, por turquesa persas,sendo que os diamantes permanecem originais.

Fontes: http://parisatelier.blogspot.com.br/2008/12/jewels-of-france.html 
           http://kleurrijkhortense.blogspot.pt/2012_02_01_archive.html

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Pérolas de água doce

As pérolas de água doce, são pérolas cultivadas e criadas em culturas de mexilhões de água doce. Estas pérolas são produzidas no Japão e nos Estados Unidos em pequena escala, mas a maioria é quase exclusivamente, produzidas na China.
Elas aparecem numa grande variedade de formas e cores. Como pérolas de água doce são geralmente sólidas em nácar, resistentes ao desgaste e dificilmente lascam, sendo muitas vezes uma opção durável e económica para pérola, pois este molusco produzem muitas pérolas ao mesmo tempo, chegando a produzir cerca de quarenta pérolas por ostra. Por estas razões as pérolas de água doce continuam a ser a escolha comercial e populares de pérolas. Esta prática é amplamente aceite como tratamento e produção pelas entidades legisladoras, permitido assim estar ao alcance de todas as carteiras.


 http://theonlinejeweller.org/depth-freshwater-pearls/